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sábado, 28 de junho de 2008

Projeto prevê medidas para identificar a dislexia

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3040/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que obriga o Poder Executivo a implantar o Programa de Identificação e Tratamento da Dislexia na rede pública de ensino. O objetivo, segundo o autor, é permitir a detecção precoce e o acompanhamento dos estudantes com o distúrbio. De acordo com o texto, o governo deverá implantar o programa em no máximo 90 dias após a entrada em vigor da futura lei.

A dislexia é uma incapacidade específica de aprendizagem, de origem neurológica e genética, caracterizada por dificuldades na leitura e na escrita. O portador tem problemas para decodificar automaticamente as palavras e realizar uma leitura fluente, correta e compreensiva, embora seu cérebro seja normal.

Segundo o deputado, pesquisadores acreditam que quanto mais cedo for diagnosticada a dislexia maior a chance de corrigir as falhas nas conexões cerebrais. "O distúrbio, se for tratado nos primeiros anos de vida, pode ser curado por completo", afirma.

Informação
Na opinião de Sandes Júnior, os professores precisam estar informados sobre os sintomas da dislexia, como desatenção e dispersão; dificuldade para copiar; problemas na coordenação motora fina; desorganização geral; dificuldades visuais e para manusear mapas, dicionários e listas telefônicas; e confusão entre direita e esquerda.

O texto determina que o programa deverá abranger a capacitação permanente dos educadores, para que tenham condições de identificar os sinais da dislexia e de outros distúrbios. O programa deverá contar com equipes multidisciplinares compostas, obrigatoriamente, por profissionais das áreas de psicologia, fonoaudiologia e psicopedagogia.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:
- PL-3040/2008

Reportagem - Maria Neves
Edição - Paulo Cesar Santos


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